ART. 1 – A Associação Beneficente Antônio Mendes Filho, dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Rio Grande do Sul, identificada abreviadamente pela sigla ABAMF/BM/BM/RS, fundada em 15 de abril de 1962, declarada de utilidade pública estadual e municipal conforme publicação nos Diários Oficiais do Estado n° 145, de 16 de fevereiro de 1978 e 209, de 04 de novembro de 1993, é representativa, beneficente e filantrópica, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração e com garantias nos incisos XVII, XVIII, XX e XXI, do artigo, 5°, da Constituição Federativa do Brasil, de 03 de outubro de 1988.
ART. 2 – A ABAMF/BM/BM-RS tem como sede e foro jurídico a cidade e a comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul e sua sede matriz situa-se na avenida Veiga nº 223, bairro Partenon.
ART. 3 – São finalidades da ABAMF/BM/BM-RS defender os interesses da classe dos Servidores de Nível Médio ativos e inativos da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul e familiares dependentes, representá-los judicial e extrajudicialmente, em interesses de caráter coletivo em qualquer grau de jurisdição, Instância ou Tribunal, sempre em defesa dos interesses da categoria; pugnar junto a quem de direito, nas defesas das justas reivindicações do Quadro Social em geral exercitar exaustivamente o seu círculo de filantropia; facultar a prestação aos associados e familiares dependentes de assistência jurídica, sendo que quando o interesse for individual dependera de autorização expressa do associado; promover a estima, a união e a camaradagem entre os Servidores de Nível médio das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil e associações congêneres ou de interesse público; tomar iniciativas para o perfeito desenvolvimento de todos os setores das suas atividades, visando o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
ART. 4 – Fica vedada que, em nome da ABAMF/BM/BM-RS, sejam promovidos quaisquer debates, movimento, discussão ou posição político-partidária em defesa de determinado segmento político em detrimento de outro, racial, religioso ou filosófico.
ART. 5 – A ABAMF/BM/BM-RS não responde pelos atos e obrigações dos seus associados e os associados não respondem solidariamente pelos atos praticados e obrigações contraídas pela Entidade.
ART. 6 – São finalidades específicas da Entidade:
I – associados em geral;
II- dependentes de sócio, a saber,
a) Cônjuge;
b) Convivente e concubino, desde que solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a), que comprovadamente conviva com o(a) associado(a) titular pelo menos a mais de 1 (um) ano ininterrupto;
c) Filhos(as), enteados(as), tutelados(as), curatelados(as), sob sua guarda e responsabilidade até 18 (dezoito) anos;
d) Filhos(as), enteados(as), tutelados(as) e curatelados(as), , sob sua guarda e responsabilidade, desde que não contrariem as normas deste estatuto;
Parágrafo Único – Para efeito estatuário são considerados beneficiário somente os dependentes do(a) associado(a) titular.
ART. 7 – A Entidade não responde pelos atos de seus associados e dependentes, salvo, por aqueles praticados pelos membros integrantes dos órgãos diretivos, no exercício das suas funções.
ART. 8 – O quadro de associados da Entidade será constituído das seguintes categorias:
§ 1º – São considerados fundadores os que participaram do ato de criação da Entidade, de acordo com o artigo 1º e os que foram admitidos como associados nos primeiros 12 (doze) meses da sua fundação.
§ 2º – Serão contribuintes todos os associados integrantes da Brigada Militar e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul .
§ 3º – Serão colaboradores as pessoas que, muito embora não pertencendo à Polícia Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, venham a ser admitidos pela Diretoria Executiva, desde que satisfaçam as exigências contidas neste Estatuto e paguem as mensalidades e taxas por ela afixadas, ficando seus direitos limitados exclusivamente às participações nas atividades culturais, educacionais, recreativas, de lazer e de votar, além da Assistência Jurídica nos termos previstos neste estatuto.
§ 4º – Serão beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Entidade, cujo título será aprovado por ato da Diretoria Executiva ou outorgado pela Assembléia Geral.
§ 5° – Serão Honorários as pessoas que tenham prestado relevantes serviços para a ABAMF/BM/BM-RS.
ART. 9 – São Contribuições dos associados:
Parágrafo Único – As taxas as quais se refere alínea a e b deverão serem definidas pela Diretoria Executiva.
ART. 10 – A mensalidade é a contribuição mensal obrigatória, correspondente a 3% (três por cento) do vencimento bruto de Soldado da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva poderá realizar campanhas de admissão ou readmissão de associados, sem pagamento das respectivas taxas discriminadas nas alíneas “a”, “b” e “e”, por tempo determinado, não podendo ultrapassar o período de 6 (seis) meses cada uma delas, no mesmo lapso gestivo e nem nos seis meses antecedentes às eleições gerais da entidade.
ART. 11 – A admissão do interessado ao quadro social far-se-á por meio de proposta, em impresso próprio fornecido pela Secretaria da Entidade, preenchida e assinada pelo proponente e pelo proposto.
§1°- Considerar-se-á efetivada a admissão após a aprovação da proposta pela Diretoria Executiva e da data do pagamento efetivo da primeira mensalidade em favor da Entidade.
§2°- Qualquer candidato à admissão ao quadro social da Entidade, e que necessite de imediata Assistência Jurídica, pagará antecipadamente uma taxa equivalente ao valor de 20 (vinte) mensalidades sociais em favor da ABAMF/BM/BM-RS, conforme o disposto da letra c do art. 9º deste Estatuto.
ART. 12- Será desligado do quadro social o associado que:
ART. 13 – O associado Militar desligado da Entidade poderá ser readmitido, desde que seja reintegrado nas fileiras da Brigada Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Sul, ou no caso previsto na alínea “c”, do artigo 12, formalize seu pedido de readmissão e quite seu débito.
Parágrafo Único– O associado que, após 02 (dois) pedidos de desligamento, requerer sua readmissão, deverá, para sua efetivação, pagar valor equivalente a 10 (dez) vezes a taxa de admissão fixada pela Diretoria Executiva.
ART. 14 – São direitos dos associados
ART. 15 – São deveres dos Associados:
ART. 16 – O Associado, mesmo que integrante de órgãos da Entidade, que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto ou normas regulamentares, ficará sujeito às seguintes penalidades:
Parágrafo Único– Os dependentes também estão sujeitos às penalidades previstas neste Estatuto;
ART. 17 – As penalidades de ato infracional referidas no artigo anterior serão primeiramente apuradas por Comissão Disciplinar indicada, garantindo a ampla defesa do associado (PAD), cujo relatório e decisão final deverá ser cumprido pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Único– Das decisões da Comissão Disciplinar sancionadas pela Diretoria Executiva cabe recurso no prazo de 05 (cinco dias) úteis, ao Órgão Legislador da Entidade, mediante petição escrita e fundamentada a qual executará a apreciação e o competente julgamento em um prazo de 15 (quinze dias) úteis, que na sua apreciação tornará a decisão sem efeito, a atenuará ou a referendará, vedado o agravamento da decisão originária; sendo este associado detentor de qualquer cargo diretivo da entidade, a apreciação e sanção dar-se-á pelo Órgão Legislador da Entidade.
ART. 18 – Durante o cumprimento da pena de suspensão, o associado , mesmo que detentor de quaisquer cargo da Entidade, ficará privado de todos os direitos estatutários, salvo, os assistenciais, obrigando-se, ainda, ao cumprimento dos deveres sociais, inclusive, o pagamento das mensalidades, sob pena de desligamento do Quadro Social.
DA ADVERTÊNCIA ESCRITA
ART. 19 – A pena de advertência escrita será aplicada àquele que:
DA SUSPENSÃO
ART. 20 – A pena de suspensão será aplicada àquele que:
d) Não respeitar os membros integrantes dos Órgãos Dirigentes da Entidade, no exercício e/ou em decorrência das suas funções .
DO DESLIGAMENTO
ART. 21 – A pena de desligamento será aplicada àquele que:
DOS RECURSOS
ART. 22 – O associado, mesmo que integrante de quaisquer Órgãos Dirigentes da Entidade, que sofrer punição administrativa aplicada pela Diretoria Executiva , poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência da decisão punitiva, recorrer, ao Órgão Legislador, fazendo-o por intermédio de petição escrita e fundamentada, cabendo a este, através de Comissão Recursal previamente indicada dentre seus membros, processar e julgar o recurso.
§1o. – O Relator da Comissão Recursal, no prazo de 30 (trinta) dias da interposição do recurso, deverá apresentar o Relatório e seu voto fundamentado à Comissão que o votará e, no prazo de 15 (quinze) dias o submeterá à apreciação do Órgão Legislador, que apresentará sua decisão, por maioria absoluta dos presentes, no prazo de 30 (trinta) dias oficiando-se à Diretoria Executiva para o imediato cumprimento da decisão
ART. 23 – O patrimônio da Entidade é constituído por bens imóveis, móveis e valores.
ART. 24 – Os bens móveis da Entidade não poderão ser alienados, permutados ou gravados com quaisquer ônus, pela Diretoria Executiva, salvo, no caso de comprovada necessidade, após autorização do Órgão Legislador.
ART. 25 – Todos os bens da Entidade serão devidamente escriturados em livros próprios, em unidade, devendo constar origem, utilidade, valor, número de nota fiscal expedida por ocasião de sua aquisição e número por ordem da sua especificação.
Parágrafo Único– Todos os bens Patrimoniais da Entidade terão seu uso fiscalizado permanentemente pelo Diretor do Departamento do Patrimônio e as supostas irregularidades encontradas deverão de imediato ser comunicadas através de relatório à Diretoria Executiva, para as providências necessárias.
DOS ÓRGÃOS
ART. 26 – São Órgãos Diretivos da Entidade:
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 27 – A Assembléia Geral, como órgão soberano da Entidade, constitui-se pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos, para fins de deliberar sobre os assuntos de interesse geral dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiros Militares, bem como, seus associados civis em seções ordinária, extraordinária ou solene, especificamente constante da convocação, cumprindo prazo regimental .
Parágrafo Único– Para estes fins, consideram-se em pleno gozo de seus direitos os associados que:
ART. 28 – Em seção ordinária, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Quadrienalmente, na 1ª quinzena do mês de março, para eleger, conjuntamente, a Diretoria Executiva, Órgão Legislador Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais.
ART. 29 – Em sessão extraordinária, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Por convocação da Diretoria Executiva ou do Órgão Legislador;
b) A requerimento de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos, nos termos do § único, alíneas “a” e “b”, do artigo 27.
Parágrafo Único– o requerimento a que se refere a alínea “b” deste artigo, deverá ser encaminhado à Diretoria Executiva, que o fará em um prazo de 30 (trinta dias), e ao Órgão Legislador, quando da omissão da Diretoria Executiva, esclarecendo e justificando o assunto a ser objeto de discussão e votação da Assembléia Geral, cabendo a este proceder a devida convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do requerimento.
ART. 30 – Em Sessão Solene, a Assembléia Geral se reunirá:
a) Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de abril, para dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva, Órgão Legislador, Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais;
b) Quando convocada pelas Diretoria Executiva ou pelo Órgão Legislador, para comemorar data ou acontecimento de real significação para a Entidade.
ART. 31 – As sessões ordinárias e extraordinárias não poderão deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados presentes.
§ 1°– Se à hora designada, não houver número legal, a Assembléia Geral se realizará em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados presentes, com exceção da convocação prevista na alínea “b”, do artigo 29.
§ 2°- para as deliberações que se referem à destituição dos administradores e alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
ART. 32 – AAssembléia Geral Solene se realizará com qualquer número de associados presentes, no gozo de seus direitos, consoante com o parágrafo único e alíneas “a” e “b”, do artigo 28.
ART. 33 – AAssembléia Geral será convocada através de edital publicado, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação no estado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo constar, obrigatoriamente, a pauta de discussão.
ART. 34 – Na Assembléia Geral compete:
a) Eleger os membros eleitos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretorias das Regionais;
b) Apreciar, debater, votar e provar o Estatuto Social e suas eventuais alterações;
c) Deliberar sobre a fusão da Entidade com outras associações de idêntica finalidade, ou sobre a extinção da mesma e destinação do seu patrimônio;
d) Discutir, votar todo e qualquer assunto de interesse geral das Classes.
ART. 35 – As deliberações da Assembléia Geral, a juízo do plenário, serão tomadas por:
a) Aclamação;
b) Voto nominal;
c) Voto secreto;
Parágrafo Único– as votações daAssembléia Geral, para a realização de contido na alínea “b” do artigo 29, serão obrigatoriamente realizadas por escrutínio secreto e voto universal direto, exceto se houver somente uma chapa concorrente, legalmente inscrita.
ART. 36 – AsAssembléias Gerais serão instaladas e dirigidas pelo Presidente da Entidade ou na sua falta ou impedimento pelo Presidente do Conselho Deliberativo , iniciando-se a sessão de acordo com a pauta estabelecida no edital de convocação.
ART. 37 – As deliberações dasAssembléias Gerais só poderão ser modificadas ou revogadas por outraAssembléia Geral ou por decisão judicial .
ART. 38 – Para propositura, discussão, votação e aprovação do contido nas alíneas “a” até “e”, do artigo 34, deverá ocorrer somente emAssembléia Geral, convocada especificamente para esta finalidade desde que transcorrido um prazo mínimo de quatro anos da última reforma Estatutária.
§ 1°- O Conselho Deliberativo será constituído de um (01) conselheiro por cada Sede de Regional devidamente constituída, e de cinco (cinco) conselheiros eleitos pelo maior numero de votos dentre o universo de associados nas unidades da capital, podendo serem ativos ou inativos da BM.
§ 2°. O membro do Conselho Deliberativo perderá o mandato e será substituído conseqüentemente, pelo suplente, se faltar sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas.
§ 3°. O Conselheiro que se encontrar impedido de funcionar no Conselho, por qualquer motivo, deverá dar ciência do impedimento para o Presidente da MD, para que este o substitua na reunião pelo respectivo suplente.
§ 4°. As vagas que se verificarem do Conselho, devido ao afastamento de membros eleitos, durante o mandato, serão preenchidas pelos respectivos suplentes.
§ 5°. O preenchimento das vagas existentes, caso não haja mais Conselheiros a convocar, será feito através de eleição suplementar, realizada na forma estatutária.
ART. 40 – O Conselho Deliberativo terá uma Mesa Diretora constituída de 05 (cinco) Conselheiros titulares e igual número de suplentes eleitos dentro de seus membros. O Presidente e o Vice-Presidente da Mesa Diretora serão eleitos dentre os membros desta e o Secretário à livre escolha do Presidente.
ART. 41 – Reunir-se-á o Conselho Deliberativo:
ART. 42 – Compete ao Conselho Deliberativo:
g) Examinar, semestralmente, atos administrativos referentes a cada período, tomando base no relatório, o balanço e as contas da Diretoria Executiva, inclusive das Regionais dando parecer para posteriormente levar à consideração e à deliberação do Conselho, se for o caso e dando conhecimento à Diretoria, e conjuntamente tomando medidas estatutárias e/ou administrativas cabíveis.
h) Fiscalizar qualquer setor da ABAMF, quando julgar necessário, sugerindo ou determinando à Diretoria medidas cabíveis.
i) Convocar, quando necessário, o Conselho Deliberativo cientificando a Diretoria Executiva tento em vista a necessidade de providenciar acomodações, alimentação e local adequado para as reuniões.
j) Recepcionar proposta de reforma Estatutária da Diretoria Executiva e/ou do próprio Conselho Deliberativo para encaminhamento.
l) Emitir parecer à Diretoria Executiva, quando a mesma pretender adquirir, alienar, ceder bens móveis e imóveis.
m) Autorizar a Diretoria Executiva, mediante relatório econômico do Diretor de Finanças, a contrair todo e qualquer empréstimo, com parecer fundamentado.
n) Julgar recursos interpostos pelos sócios, Diretores e afins nos termos deste Estatuto.
o) Elaborar regimento interno do Conselho de Representantes
p) Emitir parecer sobre a criação de Regional submetendo quando julgar necessário a decisão da Assembléia Geral.
q) Cumprir e fazer cumprir os preceitos estatutários regimentais, as decisões da Assembléia Geral e as do próprio Conselho.
r) Receber, autuar e examinar, quaisquer documentos e processos endereçados ao Conselho Deliberativo, procedendo–se regularmente, e se necessário, transferi-lo a decisão desse poder.
s) Receber, autuar denúncias contra Diretores Executivos ou Conselheiros Representantes, nomear Comissão Sindicante para apurar supostas irregularidades apontadas em denúncia, resguardando os direitos legais de defesa e contraditório do denunciado, nos termos deste Estatuto e legislação vigente, procedendo após o julgamento final.
t) Conceder licença aos seus membros a pedido e a critério do órgão de um prazo máximo de até 90 (noventa) dias dentro do mesmo mandato para assuntos particulares.
u) Convocar qualquer Diretor, Representante e outros quando julgar conveniente e necessária a elucidação de qualquer fato referente à ABAMF/BM/ BM-RS.
v) Reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena do mês de abril, para apreciação do relatório e do balanço da Diretoria da ABAMF/BM/BM-RS e suas Regionais, emitindo parecer para encaminhamento à Assembléia Geral.
Parágrafo Único- Regulamentar o procedimento e funcionamento das comissões encarregadas de apurar atos inflacionais a aplicação das penalidades estatutárias.
ART. 43 . As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, sendo ao Presidente conferido o “voto de Minerva” e legalmente estará reunido quando presente a maioria de seus membros.
§ 1° – Se o Conselho Deliberativo constatar irregularidades praticadas, pela Diretoria Executiva e não aplicar os preceitos estatutários, tornar-se-á conivente com a mesma devendo igualmente ser responsabilizada extrajudicial ou judicialmente.
§ 2°. Ocorrendo renúncia coletiva dos integrantes da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo, através de sua Mesa Diretora, assumirá imediatamente a Direção da ABAMF/BM/BM-RS, e convocará no prazo de 30 (trinta) dias Assembléia Geral para eleger uma nova Diretoria provisória até o término do mandato.
ART. 44 – Compete ao Presidente da Mesa do Conselho Deliberativo:
§ 1°. O Presidente do Conselho Deliberativo deverá apresentar ao fim do mandato ao sucessor, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos, valores, acervos e outros em reunião geral do Conselho, lavrando-se, nesta oportunidade, a ata de transmissão de cargo.
§ 2°. Ao Vice-Presidente do Conselho compete:
§ 3° – Ao Secretário do Conselho compete:
CONSELHO FISCAL
ART. 45- O Conselho Fiscal “CF”, órgão fiscalizador da Entidade, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos de 05 (cinco) suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
ART. 46 – O Conselho Fiscal será constituído de um Presidente, um Secretário, um Revisor e Dois Membros, eleitos entre seus pares.
ART. 47 – Compete ao Conselho Fiscal manter rigorosamente e permanente fiscalização no que diz respeito às finanças, contabilidade e patrimônio, podendo requisitar assessoramento técnico, se julgar necessário, para o bom desempenho das suas funções na fiel observância de:
§ 1° – Examinar, discutir e verificar a irregularidade de todas as contas da ABAMF, e emitir parecer;
§ 2° – Fiscalizar todas as operações financeiras autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 3° – Comunicar imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, todas e quaisquer irregularidades que verificar tanto nas contas, como nos atos administrativos da Diretoria Executiva e do coordenador, podendo apontar as necessárias providências a serem tomadas.
a) Para cumprir o disposto neste artigo, o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente para examinar os balancetes dos meses anteriores e extraordinariamente sempre que necessário.
b) Pela análise fundamentada das contas, o Conselho Fiscal poderá requisitar emendas corretivas ou glosá-las parcial ou por inteiro.
c) Anualmente, após examinar o balanço de encerramento do exercício e o relatório da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal encaminhará os pareceres ao “CD”, na última quinzena do mês de janeiro.
ART. 48 – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem motivo justificado a juízo do Conselho Deliberativo, devendo ser convocado pelo Presidente do Conselho Fiscal o suplente.
ART. 49 – A eleição e posse do Conselho Fiscal dar-se-á simultaneamente a posse do Conselho Deliberativo, com assunção dos titulares nos respectivos cargos.
ART. 50 –Os detentores dos cargos do Conselho Fiscal não poderão acumular quaisquer outros cargos executivos, ou mesmo, de confiança.
ART. 51 – São extensivas aos membros da Conselho Fiscal as diretrizes e obrigações do Conselho Deliberativo naquilo que lhes for aplicado.
ART. 52 – A Diretoria Executiva é o órgão administrativo da Entidade, composta por 02 (dois) membros efetivos.
a) DiretorPresidente;
§ 1°- O Diretor Presidente eleito poderá nomear associados como Coordenadores, para execução de tarefas especificas dentro dos departamentos.
§ 2º – Para efeitos gerais e a nível estadual para que exerça real representação na sua região, o Diretor Presidente de regional, bem como seu Vice Presidente, também considerar-se-ão os Diretores Executivos.
ART. 53 – À Diretoria Executiva, compete:
I- O eleito não assumi-lo, injustificadamente no prazo de 30 (trinta) dias seguintes da data da posse previamente designada;
II- Renunciar, perder o cargo por afastamento ou destituição, falecer e ainda por desligamento nos termos do artigo 21, deste Estatuto;
f) Analisar e decidir sobre a admissão ou readmissão de associado;
g) Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo juntamente com o balanço, o relatório anual de atividades da Entidade;
h) Conceder licença de até 90 (noventa dias) dentro do mandato à quaisquer dos seus membros, desde que por motivo justificável, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
j) Deliberar sobre a contração de todo e qualquer empréstimo contraído pela Entidade, mediante prévio relatório econômico do Diretor do Departamento de Finanças e autorização do Conselho Deliberativo;
k) Editar Resoluções, Portarias, elaborar Atas ou Avisos sobre matérias da sua competência, bem como, deliberar sobre os Regimentos Internos dos seus departamentos;
l) Afastar preventivamente do exercício das suas funções, qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais, até a conclusão de procedimento administrativo, cientificando imediatamente o Conselho Deliberativo;
m) Julgar os recursos interpostos por qualquer associado, mesmo que integrante dos órgãos de fiscalização da Entidade, contra penalidade aplicada e/ou encaminhar ao órgão competente;
n) Confeccionar Regimentos Internos e Regulamentos da seara administrativa;
o) Resolver e decidir, valendo-se da analogia bom senso e dos costumes, os casos omissos frente a este Estatuto e dando ciência posteriormente ao Conselho Deliberativo;
p) Apresentar ao final do mandato, aos sucessores, mediante inventário e quitação plena, os livros, documentos, valores e acervos em geral da Entidade, lavrando-se, nessa oportunidade, Ata de Transmissão de Cargos;
ART. 54 – A Diretoria Executiva reunir-se-á e poderá convocar reuniões sempre que necessário.
ART. 55 – Os membros da Diretoria Executiva são solidariamente responsáveis pelas decisões tomadas, que venham causar prejuízo à Entidade, salvo quando se tratar de votos vencidos, sendo tais fatos devidamente registrados em Ata respectiva.
ART. 56 – Ao Diretor Presidente, compete:
ART. 57 – Ao Diretor Vice-Presidente, compete:
d) Auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo nos casos previstos neste Estatuto e sucedê-lo no caso de eventual vacância de cargo;
e) Colaborar com o Presidente, participando e sugerindo medidas administrativas, no sentido de melhor cumprimentos das finalidades da Entidade;
f) Supervisionar e tomar medidas sobre todas as atividades administrativas internas, bem como de todos os Departamentos, inclusive o de Pessoal e Interior.
ART. 58 – Ao Secretário Geral, compete:
ART. 59 – Ao Departamento de Finanças, compete:
ART. 60 – Ao Departamento Jurídico e Assuntos Políticos , compete:
ART. 61 – Ao Departamento de Esportes, Cultura e Lazer, compete:
ART. 62 – Ao Departamento Social, Assistencial e Filantropia, compete:
ART. 63 – Do Departamento de Tradicionalismo:
a) Promover atividades educacionais, culturais e de lazer entre os associados e seus dependentes que envolvam as culturas tradicionalistas Riograndense;
b) Tomar conhecimento e divulgar, periodicamente, todas as atividades da Entidade, junto ao MTG ;
c) Preparar, catalogar, conservar e ter sob sua guarda todo material de registro de eventos e fatos importantes da Entidade, para acervo;
d) Elaborar calendário anual de eventos, submetendo-o a aprovação do Presidente da Executiva;
e) Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 64 – Ao Departamento de Economato, compete:
e) Prestar contas de seus atos ao Diretor Presidente da Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo, sempre que necessário ou quando lhe for solicitado.
ART. 65 – Ao Departamento Patrimonial:
ART.66 – Ao Coordenador do Departamento Habitacional Compete:
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 67 – Compete a todos os Coordenadores assinar documentos relacionados com seus respectivos Departamentos, relativos a serviços internos, e em conjunto com o Presidente, quando tratar-se de documentos externos.
ART. 68 – Compete a todos os Coordenadores solicitar a Diretoria Executiva contratação e substituição de pessoal, suficientes para o desempenho das funções de seus respectivos Departamentos, dentro do limite orçamentário da entidade.
Gramado, Canela, Nova Petrópolis, São Marcos, Vila Ipê, Antônio Prado, Flores da Cunha, Farroupilha, Garibaldi, Carlos Barbosa, Bento Gonçalves, Santa Tereza, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Roma do Sul. Cambará do Sul, André da Rocha, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varella, Guabiju, Guaporé, Montauri, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Jorge, Serafina Correa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores, Vista Alegre do Prata.