O uso da câmera corporal
O uso da câmera corporal: No que se refere aos riscos à segurança e à presunção de inocência, a câmera corporal pode inibir ações instintivas necessárias, comprometendo a segurança dos servidores.
Destaco que a segurança pública é um compromisso que necessita da participação e da influência da sociedade. Eu, sendo policial militar e conhecedor da realidade diária que vivenciamos nas ruas, falo como representante legítimo dos colegas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros do RS.
Manifesto posicionamento contrário acerca da proposta de instalação de câmeras corporais nos policiais militares, amparado no Artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Conforme o mencionado artigo, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A Brigada Militar, como órgão incumbido dessa missão, desempenha papel crucial na consecução desses objetivos.
Considerando esse contexto, é importante ressaltar que, no atual momento, a instalação dessas câmeras sem uma discussão mais ampla com a categoria pode acarretar impactos negativos na esfera psicológica dos policiais.
Por Potiguara Galvam, policial militar e presidente da Associação de Nível Médio da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros do RS
Matéria completa no site GZH do dia 21/12/2023