Advogados da ABAMF que fizeram a defesa dos Policiais Militares lançam nota sobre o arquivamento do processo. A Justiça entendeu que os militares que trabalhavam na ocorrência em Marau agiram respondendo às circunstâncias momentâneas. O militar que efetuou o disparo, segundo a investigação, agiu em legítima defesa putativa. Já, os outros dois brigadianos que trabalhavam na ocorrência não tiveram participação na ação. Todos estão inocentados.
O desfecho trágico aconteceu após os bandidos colidirem o carro em que estavam em outro veículo. Eles estavam atirando e o policial respondeu. Um dos projéteis atingiu o engenheiro Gustavo dos Santos Amaral, que estava no carro atingido pelo ladrões. Apesar de socorrido acabou falecendo.
Nota Oficial
É com respeito e tranquilidade que a defesa recebe a decisão de arquivamento das investigações que apuraram a morte do Engenheiro Gustavo dos Santos Amaral.
A decisão traz para a sociedade gaúcha o que realmente aconteceu naquele fático 19 de abril. É de se registrar que as autoridades envolvidas trabalharam de forma célere e técnica, elucidando o ocorrido sem levar em conta o clamor público inflamado por prematuras e inverídicas informações.
Frisa-se que três instituições do Estado (Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário) entenderam, após justa e profunda análise, pela presença da excludente de ilicitude (legítima defesa putativa) na ação policial.
Não há nada que possa alterar a trágica realidade e o sofrimento pela perda de um ente querido. Porém, a lisura e correção da apuração dos fatos traz a certeza de que Gustavo não foi vítima de execução e que não houve abuso por parte dos Policiais Militares. Acontece que a dinâmica e infelizes coincidências levaram ao desfecho desse lamentável episódio.
Registra-se, por fim, que a resposta do Judiciário traz um alento para toda a classe castrense, que foi atacada e teve o seu profissionalismo e atuação injustamente questionados. Não se desconhece a existência de erros e abusos praticados por agentes do Estado. No entanto, no caso em análise restou comprovado que os agentes envolvidos atuaram tecnicamente e de acordo com a lei.
Ricardo de Oliveira de Almeida
OAB/RS 104.666
José Paulo Schneider
OAB/RS 102.244
Escritório Zimmermann Almeida
OAB/RS 6.292
ABAMF/RS